I.1 – Preencher Doc. 10;
I.2 – Devolver o Certificado de Regularidade, caso não tenha, justificar através de declaração (reconhecido firma);
I.3 – Taxas, anexar comprovantes de pagamento no processo:
II.1 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.