I Documentos necessários
I.1 – Doc. 08 preenchido e assinado pelo profissional;
I.2 – 2 (duas) fotos 3×4 (1 para cédula definitiva e 1 para carteira marrom)
I.3 – Diploma original;
I.4 – Conforme a resolução do CFF nº 638/2017, artigo 18, parágrafo único, o farmacêutico deverá devolver ao Conselho Regional de Farmácia, junto com a sua solicitação de inscrição definitiva, a sua cédula identidade provisória
I.5 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:
II – Observações:
II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.3 – O profissional deverá protocolar no ato do registro de diploma a solicitação da Carteira de identidade profissional e Cédula de identidade.
II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.