Transferência de farmacêutico

I – Documentos necessários:

I.1 – Requerimento Doc. 09, devidamente preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 (duas) vias;

I.2 – Entrega da Carteira Marrom (será enviada ao CRF destinatário da transferência);

I.3 – Conforme a Resolução nº 638/2017, artigo 33, parágrafo único, o farmacêutico deverá devolver ao Conselho Regional de Farmácia, junto a solicitação de transferência, a cédula de identidade profissional;

 

II – Anexar comprovante de pagamento:

II.1 – Anuidade de pessoa física

 

II – Observações:

III.1 – Todos formulários devem ter assinatura por extenso.

III.2 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de
preenchimento;