13 de abril de 2026
Pacientes de todo o país passarão a contar com protocolos mais amplos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.385 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A iniciativa busca modernizar o sistema de saúde e ampliar o acesso a inovações terapêuticas, como medicamentos oncológicos avançados, vacinas, terapias celulares e novos testes diagnósticos.
A norma estabelece diretrizes voltadas à produção e à regulação sanitária de tecnologias em oncologia, com foco na redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia, fortalecimento da produção nacional, incentivo a parcerias público-privadas e promoção da inovação no setor farmacêutico.
Também estão previstos princípios para garantir o acesso universal e gratuito a medicamentos, vacinas e terapias avançadas, além da ampliação do uso de critérios de resposta terapêutica, educação em saúde e incorporação de tratamentos inovadores.
A lei ainda incentiva a cooperação com universidades e centros de pesquisa, o desenvolvimento de startups de biotecnologia, a aplicação de inteligência artificial em pesquisa clínica e o uso do sequenciamento genético, fortalecendo o ecossistema farmacêutico e biotecnológico voltado ao câncer.