I – Documentos necessários
I.1 – O Formulário deverá ser preenchido em duas vias, conforme portaria nº 037/2018 do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins.
I.2 – Documento comprobatório de vinculo ou contrato de trabalho com a empresa.
II – Observações:
II.1 – Não serão cobrados quaisquer taxas.
II.2 – O farmacêutico substituto deverá possuir disponibilidade de horário em que ocorrerá a substituição;
II.3 – Só será aceito a substituição pelo prazo de até 30 (trinta) dias, conforme resolução nº 612/2015 do Conselho Federal de Farmácia.