10 de novembro de 2018
O receituário de medicamentos terá validade em qualquer estado do Brasil, independente de qual unidade da federação tenha sido emitido, incluindo aqueles considerados de controle especial. A determinação é da Lei: 13.732/18, que foi sancionada nesta sexta feira (9), pelo presidente da república Michel Temer, que altera a norma anterior nº 5.991, datada de 17 de dezembro de 1973. Fora o presidente Michel Temer, assinaram o decreto o ministro da Justiça Torquato Jardim e o ministro da Saúde Gilberto Magalhães Occhi.
Para a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins, este é um avanço que vai beneficiar toda a sociedade. “Muitas pessoas precisam fazer viagens para conseguir concluir seus tratamentos, e muitas vezes encontravam barreiras de adquirir principalmente os medicamentos controlados, que exigem realmente um cuidado especial, porém tendo um prescritor habilitado, não existe realmente motivos para impedir que esse paciente consiga adquirir sua medicação”, destacou a presidente.
Antes o receituário prescrito pelo médico era aceito apenas no Estado onde ocorreu o atendimento. O decreto passará a valer daqui a 90 dias e todas as farmácias e estabelecimentos que comercializam fármacos sob prescrição serão obrigados a aceitar o documento, inclusive os locais que vendem medicamentos especialmente controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A Anvisa irá liberar uma nota técnica explicativa, com orientações detalhadas. É importante ressaltar que no momento ainda não é possível adquirir os medicamentos, tendo em vista o prazo de 90 dias determinado pela lei.