7 de dezembro de 2018
Data: 06/12/2018
O ano está praticamente terminando, mas o Conselho Federal de Farmácia (CFF) segue vigilante e atuante em defesa da profissão. “Mais uma vez, saímos vitoriosos de um embate jurídico, dessa vez contra o Conselho Federal de Enfermagem, que tentava, por meio de sua Resolução nº 257/01, outorgar aos enfermeiros a manipulação de medicamentos antineoplásicos”, anuncia o presidente do CFF, Walter Jorge João. “Diante da defesa fundamentada pela Assessoria Jurídica do CFF, o entendimento unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento hoje, dia 6 de dezembro, foi o de que essa é uma atribuição privativa do farmacêutico”, complementa.
A decisão foi tomada pelo STJ durante apreciação do Recurso Especial nº 1.755.929, mantendo o entendimento anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Apelação Cível nº 2002.34.00004810-6 – clique aqui para ver o acórdão). Com efeito, foi reforçada a assertiva de que tal atribuição está resguardada exclusivamente ao farmacêutico, no artigo 2º do Decreto do Governo Provisório nº 20.377/31, o qual aprova e regulamenta a profissão farmacêutica no Brasil e, ainda, no artigo 1º do Decreto nº 85.878/81. O coordenador jurídico do CFF, Gustavo Beraldo Fabrício, que atua no referido processo e acompanhou pessoalmente o julgamento, comemorou a importante vitória para a profissão farmacêutica, vez que mantém a manipulação como uma atribuição privativa.”
O presidente do CFF ressalta que a manipulação de medicamentos é uma atividade essencial da profissão farmacêutica, sendo vedada por lei a manipulação ou preparo de antineoplásicos por enfermeiros, bem como a profissionais sem a formação acadêmica necessária. “Tal prática deve ser realizada dentro dos mais rigorosos critérios técnicos e de assepsia e biossegurança, sendo o farmacêutico o único profissional apto a executá-la”, ressalta.