8 de maio de 2019
Comunicar a Baixa de Responsabilidade Técnica (RT) ao CRF é obrigatório sempre que for encerrado o vínculo profissional (de qualquer natureza) entre o Farmacêutico e o estabelecimento para o qual prestava assistência. Segundo o Código de Ética (Resolução CFF n. 596/2014), esta comunicação deve ser realizada em até 5 dias corridos após o desligamento.
Para protocolar a Baixa de RT no CRF/SE é necessário apresentar a Certidão de Regularidade Técnica original e vigente do estabelecimento, com a parte de trás preenchida e assinada pelo Farmacêutico, juntamente com a carteira de trabalho atualizada (ou cópia do distrato ou declaração de saída do estabelecimento assinada pelo proprietário).
Entretanto, caso haja retenção de documentos por parte do empregador ou os mesmos não estejam disponíveis no prazo exigido, é permitido ao profissional Farmacêutico protocolar a Baixa de RT anexando uma declaração de próprio punho, contendo todos os dados da empresa e a data do desligamento, para que o mesmo não sofra risco de receber sanção ética ou não seja responsabilizado por quaisquer infrações cometidas no estabelecimento após a perda do vínculo.
IMPORTANTE LEMBRAR: a baixa de RT também deve ser comunicada à Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.