I.1 – Doc. 03 de horário de funcionamento da empresa, assinada pelo proprietário (firma reconhecida), conforme modelo do Conselho;
I.2 – Certidão de Regularidade da Firma, caso não tenha, justificar através de declaração reconhecido firma;
I.3 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:
II.1 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível;
II.2– Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.3 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.