I.1 – Requerimento;
I.2 – Devolver o Certificado de Regularidade, caso não tenha, justificar através de declaração (reconhecido firma);
I.3 – Taxas, anexar comprovantes de pagamento no processo:
II.1 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.
II.2 – Não serão aceitos processo com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
II.3 – A documentação deverá ser preenchida a letra de forma legível, à maquina ou computador.