28 de janeiro de 2020
O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, aprovou, em reunião nos dias 23 e 24 de janeiro, em Porto Alegre/RS, parecer contrário às Instituições de Ensino Superior de Saúde que apresentaram, em seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI), cursos ministrados na modalidade de Ensino a Distância na área da saúde. O parecer, que será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), foi elaborado pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), na qual o Conselho Federal de Farmácia (CFF) está representado. O CFF tem sido um dos conselhos mais atuantes na defesa do ensino presencial na graduação em saúde, e é um dos três conselhos que já vetaram o registro de diplomas de egressos desses cursos.
O parecer alerta para a necessidade de alteração do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe sobre os cursos EaD, a fim de incorporar as propostas ao Projeto de Lei nº 5.414/2016, em tramitação no Congresso. O PL proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde. O representante do CFF na comissão, Francisco Júnior, destaca que o documento tem como base os critérios de avaliação encaminhados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
“Na visão dos integrantes da CIRHTR, a tentativa recorrente das instituições de ensino em incluir tanto em seus Planos de Desenvolvimento Institucional quanto em seus Projetos Político-Pedagógicos disciplinas EaD de cursos da área da saúde, além de ferir os princípios do SUS, se contrapõe às determinações da Resolução CNS nº 515/2016”, comenta Francisco Júnior. De acordo com a resolução, “a formação para o SUS deve pautar-se na necessidade de saúde das pessoas e, para tanto, requer uma formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial, permeada pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e práticas”.
O trabalho que resultou na aprovação do parecer foi iniciado em maio do ano passado. Em fevereiro, o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, anunciou a decisão ad referendum do Plenário do conselho, de proibir o registro de diplomas de egressos dos cursos de Farmácia EaD, pelos CRFs. Outros dois conselhos, de Veterinária e Odontologia, também adotaram a mesma medida.
“Apesar dessas iniciativas e das reiteradas manifestações contrárias ao EaD na graduação em saúde, em dezembro, o Ministério da Educação baixou a Portaria nº 2.117/2019, do Ministério da Educação, que autoriza até 40% da matriz curricular dos cursos de graduação na modalidade EAD, excetuando-se apenas a Medicina. O CFF se manifestou contrário à Portaria, por meio de notas, uma delas publicada individualmente e outra, junto com o Fórum de Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS)”, comenta o presidente do CFF, que reitera a decisão de não permitir o registro de diplomas de farmacêuticos egressos de cursos EAD.
Fonte: Comunicação do CFF