A Defesa de Auto de Infração é normatizada pela Resolução 566/2012 conforme dispõe o Artigos 9 e 10:
Art. 9 – A defesa, formulada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta, será apresentada ao Conselho Regional de Farmácia ou postada nos correios no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data do recebimento do auto de infração, ressalvado o disposto Artigo 6, §3o. Art. 10 – A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. (CFF, 2012).
A firma que desejar interpor DEFESA ao Auto de Infração deve fazê-lo dentro do prazo legal e segundo as orientações que se seguem:
A defesa deve ser PROTOCOLADA dentro do prazo legal, ou seja, no MÁXIMO de até 05 dias corridos a contar do dia seguinte a data do Auto de Infração Presencial ou Auto de Infração AD (a distância); Exceção: autos lavrados as sextas-feiras, sábados, domingos ou em véspera de feriado o prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior.
Segundo o Art. 7, §1o da Lei 566/12 determina a homologação mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia:
Art. 7, §1o Não apresentada defesa ou fora do prazo legal, sem prejuízo da juntada das referidas informações, o auto de infração será homologado mediante certidão ou extrato de ata atestando tal procedimento. (CFF, 2012).
O Formulário de Defesa de Auto de Infração é cedido pelo CRF/TO, que deve ser preenchido pelo proprietário, sócio ou representante legal, desde que disponha das informações referentes aos dados da firma, (conforme consta na Certidão de Regularidade emitida pelo CRF/TO), dados do auto de infração e alegações/justificativas a serem ali descritas. Ao final, este formulário deve ser encaminhado ao CRF/TO (setor da fiscalização).
O Art. 10 que trata da assinatura do requerimento define:
Art. 10, §5o A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. (CFF, 2012).
ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO E PROTOCOLO
DE RECURSO À MULTA FISCAL REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO (Segunda Instância)
A firma que desejar interpor RECURSO em segunda instância contestando a Multa Fiscal gerada por Auto de Infração em primeira instancia deve fazê-lo dentro do prazo legal e segundo as orientações que se seguem:
O Recurso a Multa Fiscal referente ao Auto de Infração em segunda instância é normatizado pela Resolução 566/2012 conforme dispõe o Artigos 15.
Art. 15 §1º – O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o Conselho Regional de Farmácia no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convênio específico, sob pena de deserto e não encaminhamento, cujos valores serão definidos em portaria do Presidente do Conselho Federal de Farmácia. (CFF,2012).
Segundo o Artigo 15, o prazo é de até 15 dias corridos, a contar do dia seguinte ao recebimento da correspondência pelos correios, mediante comprovação por AR ou documento emitido pelo site eletrônico dos Correios, devidamente anexado pelo CRF/TO ao Processo Administrativo Fiscal (PAF) que lhe deu origem, contendo a Notificação de Multa e o Boleto Bancário:
Art. 15 – Da decisão do Plenário que reconhecer a infração, que deverá ser expressamente atestada conforme o parágrafo único do artigo anterior, a autuada será notificada para pagar a multa estipulada ou recorrer ao Conselho Federal no prazo de 15 (quinze) dias.
O Art. 10, que trata da assinatura do requerimento define:
Art. 10, §5º A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. (CFF, 2012).
Há duas formas de fazer o protocolo:
Por e-mail ao Departamento de Fiscalização, que protocola no SISCON e em seguida envia em resposta um anexo contendo o Protocolo gerado em nome da firma ao endereço de email que remeteu a solicitação.
Ao receber o e-mail de retorno do departamento de fiscalização, é importante imprimir e guardar o protocolo juntamente com cópias de outros documentos que a firma enviou em seu Recurso.
*escrever fiscalizaÇÃO sem cedilha e sem til
Em caso de dúvidas, faça contato com Robson ou Sheila pelos fones: (63) 3216-1606, ramal 202, ou (63) 9 9235-4885.
ESPERAMOS QUE ESTAS INFORMAÇÕES FACILITEM A ELABORAÇÃO DE SUA DEFESA
Equipe do Departamento de Fiscalização