Este procedimento se aplica aos profissionais que detenham responsabilidade técnica ou farmacêutico substituto para comunicar afastamento de suas atividades, de acordo com o artigo 13 do Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF n° 596/2014). O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14.
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A solicitação de ausência deverá ser feita com, no mínimo, 2 horas de antecedência.
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