I.1 – Doc. 06 solicitando a alteração contratual (reconhecido firma);
I.2 – Certidão de regularidade, caso não tenha, justificar através de declaração (reconhecido firma).
I.3 – Cópia da alteração contratual, expedida pela Jucetins.
I.4 – Cópia do CNPJ;
Em caso de mudança do Nº do CNPJ deverá ser feito uma nova inscrição de firma e cancelar a anterior.
I.5 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:
II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.3 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.