3 de março de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.158/2023, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados. O texto aprovado mantém todas as exigências sanitárias já previstas na legislação e incorpora os principais pontos defendidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Conforme a Lei nº 13.021/2014, medicamentos só podem ser comercializados em ambiente farmacêutico, com a presença obrigatória do farmacêutico durante todo o período de funcionamento. O parecer aprovado reforça essa determinação: apenas farmácias completas, com espaço físico separado, profissional responsável e cumprimento integral das normas sanitárias, poderão operar em supermercados.
Com isso, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas, caixas ou corredores do supermercado. A comercialização seguirá restrita ao ambiente estruturado de farmácia.
O texto também rejeitou emendas que propunham assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico – um dos pilares da Lei nº 13.021/2014 e da posição institucional do CFF.
Para o relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil, a proposta busca ampliar o acesso à medicação sem comprometer a segurança sanitária.
O PL segue agora para sanção.