I.1 – Doc. 06, assinado pelo proprietário (reconhecido firma);
I.2 – Certidão de Regularidade Técnica, caso não tenha justificar através de declaração a ausência do mesmo (reconhecido firma), somente para Posto de Medicamentos;
I.3 – Conforme a resolução do CFF nº 638/2017, artigo 50, para cancelamento de registro, a pessoa jurídica deverá, mediante formulário padrão do Conselho Regional de Farmácia, apresentar contrato social, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades ou declaração da empresa (reconhecido firma) indicando que não atuará nas atividades que necessitam de responsabilidade técnica do farmacêutico.
I.4 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:
II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.3 – Protocolar no CRF processo de baixa de responsabilidade técnica do(s) farmacêutico(s), caso tenha.
II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.