8 de maio de 2020
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na quinta-feira, 07 de maio, a Resolução nº 685, de 30 de janeiro de 2020, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. A resolução reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. A ozionoterapia utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, ou seja, o ozônio medicinal.
Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF/MG, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução, entre eles, realização de curso livre de formação profissional na área, com no mínimo 80 horas, sendo 60% da carga horária presencial.
O farmacêutico também pode comprovar a sua competência nessa especialidade com documentação específica que ateste a sua competência com a declaração de no mínimo 10 pacientes, no período de 12 meses contínuos ou intermitentes.
Saiba mais:
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 685, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Com informações do CFF