Denúncia

DENÚNCIA

Todos os estabelecimentos – públicos e privados – devem manter farmacêuticos presentes em todo o seu horário de funcionamento para atendimento aos usuários, de acordo com a Lei 13,021/2014, Artigo 6º:

 Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

II – ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;

III – dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;

IV – contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Ao necessitar os serviços de uma farmácia ou drogaria, solicite sempre ser atendido por um farmacêutico.

O Conselho Regional de Farmácia do Tocantins atende as denúncias que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos que comprometam e coloquem em risco a saúde pública. Qualquer pessoa pode denunciar

A denúncia pode ser feita:

  1. A)Por correspondência destinada ao Departamento de Fiscalização
  2. B)Por telefone
  3. C)Pelo sítio oficial do CRFTO, disponível em http://www.crfto.org.br/atendimento/denuncia
  4. D)Pelo email do Departamento de Fiscalização: fiscalizacao@gmail.com
  5. E)Pessoalmente, protocolando a denúncia junto à sede do CRF TO, na sua Seccional de Araguaína ou em seu Escritório de Gurupi.

Ao efetuar uma denúncia no CRF TO é gerado um número de protocolo imediatamente ou disponibilizado em até 48 horas.

                        Veja quais são os níveis de confidencialidade da denúncia:

  • Sem sigilo: Ao escolher esta forma de confidencialidade ao denunciar, não será dado tratamento sigiloso às informações pessoais repassadas. Serão solicitados dados como nome, endereço, telefone, profissão, escolaridade, CPF e CI.
  • Sigiloso: Você poderá solicitar sigilo acerca de suas informações pessoais mediante justificativa fundamentada. Caberá ao órgão destinatário da manifestação, em geral uma Promotoria de Justiça, o deferimento ou não do pedido de sigilo.
  • Anônimo: O manifestante não se identifica para o CRF TO, porém, caso sua denúncia não esteja fundamentada com o maior número de informações poderá não ser atendida pela falta de indícios que levem à identificação dos fatos.

ATENÇÃO: Para a denúncia ser apurada é necessário reunir a maior quantidade de informações possíveis para que o CRF TO possa identificar e apurar as denúncias. É preciso o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, o nome da empresa, quando for de seu conhecimento e descrever com o maior número de elementos os fatos que estão sendo denunciados, exemplos: documentos, fotos, filmagem facilitam a apuração da denúncia.

A denúncia será encaminhada a Presidência do CRF TO que poderá apresentá-las em plenária e a Diretoria do CRF TO. E caso haja elementos que evidenciem a necessidade de apuração, a denúncia de acordo com o seu tema será devidamente encaminhada para Vigilância Sanitária, Ministério Público, Delegacia, ou a própria fiscalização ou comissão de ética do CRF TO.

O denunciante pode ligar para (63) 3216-1606 (horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h30) para obter informações sobre o andamento da sua denúncia.