5 de janeiro de 2026
Os profissionais farmacêuticos, técnicos de laboratório e as empresas farmacêuticas registradas no Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO) devem aderir ao Domicílio Eletrônico entre 8 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 para garantir descontos nos valores da Anuidade 2026. A medida foi definida na 561ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) decidiu, mais uma vez, manter congelado o valor da anuidade. Em 2026, farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia continuarão pagando R$ 543,08, o mesmo valor praticado desde 2020. Para pessoas jurídicas, os valores também permanecem sem reajuste, variando conforme o capital social da empresa, conforme a Resolução CFF nº 8/2025.
O Domicílio Eletrônico foi instituído pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio da Resolução CFF nº 3/2024 e está em vigor desde 6 de agosto de 2024. Com a adesão, todas as comunicações oficiais passam a ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, pela Caixa Postal Virtual (CPV), com validade legal, dispensando o envio de correspondências físicas e publicações em Diário Oficial.
Podem aderir ao sistema profissionais e entidades com registro ativo nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). O acesso é realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
A adesão ao Domicílio Eletrônico deve ser feita pelo portal do CFF: https://site.cff.org.br/area-restrita.
Alternativas de pagamento da anuidade 2026
Passo a passo de como aderir ao domicílio eletrônico?
1. Acesse www.cff.org.br
2. No menu superior, selecione ÁREA RESTRITA

3. Entre com seu CPF e senha (também é possível acessar via gov.br). Caso não possua cadastro, clique em REALIZAR CADASTRO.

4. Ao entrar na área restrita, aparecerá automaticamente a Política de Privacidade e os Termos e Condições do CFF. Leia atentamente e clique no botão verde “CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TERMO E CONDIÇÕES”.

5. Pronto! A adesão ao domicílio eletrônico está concluída.
ATENÇÃO! Se a Política de Privacidade não aparecer no Acesso Restrito, é porque você já aderiu ao Domicílio Eletrônico. Ou seja, o desconto será ativado de forma imediata.