A diretoria é o órgão colegiado executivo, composto por 4 membros, todos conselheiros regionais eleitos, com mandato de 2 anos. À diretoria compete encaminhar as decisões do plenário, bem como os assuntos administrativos do funcionamento do CRF/TO.
Presidente
2024 - 2025
Vice-Presidente
2024 - 2025
Secretária-Geral
2024 - 2025
Tesoureira
2024 - 2025
Atribuições dos diretores:
Exerce a responsabilidade administrativa do CRF/TO;
Representa o Conselho junto ao Conselho Federal de Farmácia na interface de projetos e reivindicações da categoria;
Convoca e preside reuniões plenárias, de diretoria e assembleias gerais eleitorais;
Representa o CRF/TO junto a órgãos ou autoridades públicas ou particulares, para a solução de casos específicos;
Outorga procurações para defesa dos interesses da entidade junto aos órgãos do poder Judiciário;
Determina a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos, bem como aplica penalidade decidida pelo plenário.
Substitui o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais, sucedendo-o no restante do mandato, em caso de vaga;
Coordena as atividades de fiscalização;
Executa atribuições deferidas a ele pelo plenário ou diretoria.
Coordena e administra os serviços administrativos internos;
Substitui o vice-presidente ou o tesoureiro nos seus impedimentos e ausências;
Responde pelo expediente do CRF/TO;
Secretaria as reuniões plenárias e de diretoria, responsabilizando-se pelos atos preparatórios e demais encaminhamentos.
É responsável pela gestão financeira do CRF/TO, de acordo com as normas de Contabilidade Pública;
Acompanha e analisa a arrecadação da receita e a realização da despesa;
Prepara o orçamento anual e elabora as contas do exercício;
Examina os processos de prestação de contas do CRF/TO, para atendimento das disposições em vigor.