Fiscalização

Comunicado de Ausência

Deve ser redigido no Formulário Padrão de Comunicado Ausência, com o seu motivo devidamente comprovado.

Conforme dispõe o Código de Ética Farmacêutico – Resolução 596 de 21 de fevereiro de 2014, artigo13 parágrafo 2º, o protocolo deste documento deve ocorrer com antecedência mínima de 48 horas anteriores à saída do profissional.

O COMUNICADO DE AUSÊNCIA pode ser protocolado pessoalmente ou por portador: a) na sede em Palmas, na seccional em Araguaína e no Escritório em Gurupi; b) enviado para o email do Departamento de Fiscalização.

As informações referentes aos dados da firma e do farmacêutico solicitadas no Comunicado de Ausência Futura deverão ser obtidas na Certidão de Regularidade atualizada.

O Comunicado de Ausência gera um número de protocolo.

Observação: O protocolo do Comunicado de Ausência Futura deverá permanecer no estabelecimento em local de fácil acesso. Se houver fiscalização apresente esse documento ao Fiscal.

e-mail: crfto.fiscalizacao@gmail.com

Formulário Padrão de Comunicado de Ausência Futura

Defesa

A Defesa do Auto de Infração

A Defesa do Auto de Infração é normatizada pela Resolução do CFF 566/2012, artigo 10 deve obrigatoriamente conter:

Art. 10º. A defesa conterá:

I – Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia;

II – A qualificação do autuado;

III – Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

IV – O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem.

V – A assinatura do representante legal da empresa equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento

O proprietário da firma ou gestor público responsável, ou seus representantes legais com tais poderes respectivamente – procuração pública e ato de nomeação, que deve ser anexada – são responsáveis por apresentar a defesa do auto de infração  até 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da lavratura do Auto de Infração para apresentar a defesa. (Resolução 566/2012, Artigo 9º)

A Defesa protocolada intempestivamente não será apreciada, conforme dispõe a Resolução 566/2012, Artigo 7º § 1º:

Não apresentada defesa ou fora do prazo legal, sem prejuízo da juntada das referidas informações, o auto de infração será homologado mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia, emitindo-se certidão ou extrato de ata atestando tal procedimento.

A defesa pode ser protocolada pessoalmente ou por seu portador: a) na sede em Palmas, na seccional em Araguaína e no Escritório em Gurupi; b) pelos Correios; c) enviada para o email do Departamento de Fiscalização, neste caso a original digitalizada – não serão consideradas documentos sem assinaturas conforme Resolução 566/2012, art 10, V.

 

Formulário de Defesa de Auto de Infração

e-mail: crfto.fiscalizacao@gmail.com

Recurso

O Recurso de Auto de Multa é normatizado pela Resolução 566/2012 conforme dispõe o artigo 15, § 1º:

O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o Conselho Regional de Farmácia no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convênio específico, sob pena de deserto e não encaminhamento, cujos valores serão definidos em portaria do Presidente do Conselho Federal de Farmácia.

O proprietário da firma ou gestor público responsável pelo estabelecimento que desejar apresentar o recurso do Auto de Multa deverá solicitar ao Departamento Financeiro a “taxa de remessa dos autos”, cujo valor dependerá do número de folhas do documento – conforme regulamentado na Portaria CFF 19/2012. Recurso não será remetido ao Conselho Federal em caso de não pagamento da taxa.

O prazo para o protocolo do recurso é de 15 dias corridos, a contar da juntada do AR ao processo administrativo fiscal. O recurso deve protocolado pessoalmente ou por portador: a) na sede em Palmas, na seccional em Araguaína e no Escritório em Gurupi; b) enviada para o e-mail do Departamento de Fiscalização. Será gerado um número de protocolo atestando a entrega do documento, independente da tempestividade.


Formulário de Recurso ao CFF

e-mail: crfto.fiscalizacao@gmail.com

Denúncia

DENÚNCIA

Todos os estabelecimentos – públicos e privados – devem manter farmacêuticos presentes em todo o seu horário de funcionamento para atendimento aos usuários, de acordo com a Lei 13,021/2014, Artigo 6º:

 Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

II – ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;

III – dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;

IV – contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Ao necessitar os serviços de uma farmácia ou drogaria, solicite sempre ser atendido por um farmacêutico.

O Conselho Regional de Farmácia do Tocantins atende as denúncias que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos que comprometam e coloquem em risco a saúde pública. Qualquer pessoa pode denunciar

A denúncia pode ser feita:

  1. A)Por correspondência destinada ao Departamento de Fiscalização
  2. B)Por telefone
  3. C)Pelo sítio oficial do CRFTO, disponível em http://www.crfto.org.br/atendimento/denuncia
  4. D)Pelo email do Departamento de Fiscalização: fiscalizacao@gmail.com
  5. E)Pessoalmente, protocolando a denúncia junto à sede do CRF TO, na sua Seccional de Araguaína ou em seu Escritório de Gurupi.

Ao efetuar uma denúncia no CRF TO é gerado um número de protocolo imediatamente ou disponibilizado em até 48 horas.

                        Veja quais são os níveis de confidencialidade da denúncia:

  • Sem sigilo: Ao escolher esta forma de confidencialidade ao denunciar, não será dado tratamento sigiloso às informações pessoais repassadas. Serão solicitados dados como nome, endereço, telefone, profissão, escolaridade, CPF e CI.
  • Sigiloso: Você poderá solicitar sigilo acerca de suas informações pessoais mediante justificativa fundamentada. Caberá ao órgão destinatário da manifestação, em geral uma Promotoria de Justiça, o deferimento ou não do pedido de sigilo.
  • Anônimo: O manifestante não se identifica para o CRF TO, porém, caso sua denúncia não esteja fundamentada com o maior número de informações poderá não ser atendida pela falta de indícios que levem à identificação dos fatos.

ATENÇÃO: Para a denúncia ser apurada é necessário reunir a maior quantidade de informações possíveis para que o CRF TO possa identificar e apurar as denúncias. É preciso o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, o nome da empresa, quando for de seu conhecimento e descrever com o maior número de elementos os fatos que estão sendo denunciados, exemplos: documentos, fotos, filmagem facilitam a apuração da denúncia.

A denúncia será encaminhada a Presidência do CRF TO que poderá apresentá-las em plenária e a Diretoria do CRF TO. E caso haja elementos que evidenciem a necessidade de apuração, a denúncia de acordo com o seu tema será devidamente encaminhada para Vigilância Sanitária, Ministério Público, Delegacia, ou a própria fiscalização ou comissão de ética do CRF TO.

O denunciante pode ligar para (63) 3216-1606 (horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h30) para obter informações sobre o andamento da sua denúncia.