I – Documentos necessários
I.1 – Doc. 07 preenchido e assinado pelo proprietário da empresa, farmacêutico substituto e diretor/assistente técnica;
I.2 – Certidão de Regularidade original, caso não tenha justificar através de declaração (reconhecido firma);
I.3 – Cópia da Carteira de Trabalho (pág. com foto e com salário) do(a) Farmacêutico(a) assinada pelo proprietário ou documento que comprove vinculo empregatício;
I.4 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:
II – Observações:
II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.3 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.