Inscrição de Farmacêutico Provisória

I – Documentos necessários

I.1 – 2 (duas) fotos 3×4:

  • Uma foto para Ficha de Cadastro de Farmacêutico;
  • Uma foto para Cédula de Identidade;

I.2 – Doc. 08  e Doc.10.1 preenchidos e assinado pelo farmacêutico reconhecido firma;

I.3 – Declaração de colação de grau com firma renhecida;

I.4 – Cópia da publicação do reconhecimento do curso pelo MEC (Conforme Resolução CFF, nº 356/01);

I.5 – Histórico acadêmico autenticado;

I.6 – Cópia autenticada da carteira de identidade;

I.7 – Cópia do CPF;

I.8 – Cópia autenticada do titulo de eleitor com comprovante de votação;

I.9 – Cópia autenticada da certidão de reservista;

I.10 – Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

I.11 – Cópia autenticada da carteira de trabalho;

I.12 – Comprovante de tipagem sanguínea;

I.13 – Comprovante de residência com endereço do Estado (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação);

I.14 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:

  • Serviço de inscrição para nível superior;
  • Serviço de expedição ou segunda via de cédula provisória;
  • Anuidade do farmacêutico.

 

II – OBSERVAÇÕES:

II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.

II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.

II.3 – Em caso de inscrição provisória, o profissional deverá protocolar a solicitação de Cédula de identidade provisória.

II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.