I – Documentos necessários
I.1 – 2 (duas) fotos 3×4:
I.2 – Doc. 08 e Doc.10.1 preenchidos e assinado pelo farmacêutico reconhecido firma;
I.3 – Declaração de colação de grau com firma renhecida;
I.4 – Cópia da publicação do reconhecimento do curso pelo MEC (Conforme Resolução CFF, nº 356/01);
I.5 – Histórico acadêmico autenticado;
I.6 – Cópia autenticada da carteira de identidade;
I.7 – Cópia do CPF;
I.8 – Cópia autenticada do titulo de eleitor com comprovante de votação;
I.9 – Cópia autenticada da certidão de reservista;
I.10 – Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
I.11 – Cópia autenticada da carteira de trabalho;
I.12 – Comprovante de tipagem sanguínea;
I.13 – Comprovante de residência com endereço do Estado (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação);
I.14 – Anexar comprovantes de pagamento no processo:
II – OBSERVAÇÕES:
II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.3 – Em caso de inscrição provisória, o profissional deverá protocolar a solicitação de Cédula de identidade provisória.
II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.