24 de abril de 2019
Farmacêuticos com mais de 65 anos têm direito a requerer a inscrição remida, ou seja, a isenção do pagamento da anuidade, direito assegurado pela Resolução n° 651 do CFF, de 2017. A inscrição remida permite que o profissional continue trabalhando normalmente e o isenta do seu compromisso financeiro anual junto ao CRF.
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