7 de julho de 2018

Nova decisão reafirma atuação do farmacêutico na área clínica e na estética

Nova decisão reafirma atuação do farmacêutico na área clínica e na estética

07Data: 02/07/2018

 

 

Em menos de uma semana, o Sistema Conselho Federal e Regionais de Farmácia já acumula duas decisões favoráveis à atuação dos farmacêuticos na estética, e contrárias aos argumentos de entidades médicas de que a área é privativa dessa categoria profissional. A nova decisão é da juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, da 8º Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e abrange também as atribuições clínicas dos farmacêuticos e a prescrição farmacêutica.

Em ação civil pública, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) pleiteava a suspensão das Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de números 585/2013, 586/2013 e 616/2014, que tratam, respectivamente, das atribuições clínicas do farmacêutico, da prescrição farmacêutica e da atuação do farmacêutico na saúde estética. O argumento do Cremers era o de que as referidas resoluções extrapolam a competência normativa do CFF, o que colocaria em risco a população.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Dulce Helena Dias Brasil escreveu que “o autor deixa claro na petição inicial inexistir caso concreto a viabilizar o pedido”, e sim “casos hipotéticos dos riscos a que a população está exposta…”. A juíza indeferiu o pedido e extinguiu a ação.

Na semana passada, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolheu os argumentos dos conselhos regionais de Farmácia de Goiás (CRF-GO) e de Biomedicina da 3ª Região, bem como do o Instituto de Ensino em Saúde Estética – Iese, de cursos de especialização, reconhecendo como legal a atuação de farmacêuticos e biomédicos na realização de procedimentos como Botox Avançado e Preenchimento Básico”, “Procedimento Estético Injetável para Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”.

Para ler o inteiro teor da nova decisão (Rio Grande do Sul), clique aqui.

Para acessar a decisão anterior (Goiás), clique aqui.

Fonte: Comunicação do CFF