26 de novembro de 2021
Em uma decisão que demonstra o compromisso do Conselho Federal de Farmácia (CFF) com a desoneração dos profissionais e estabelecimentos inscritos, o Plenário do conselho federal aprovou nesta quinta-feira, 25 de novembro, a resolução que mantém congeladas por mais um ano, as anuidades devidas aos conselhos de Farmácia. A maioria dos conselheiros decidiu que, em 2022, os valores, mais uma vez, NÃO sofrerão o reajuste previsto no artigo 6º, § 1o da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui). O benefício vale também para estabelecimentos farmacêuticos e para os técnicos. O congelamento já dura três anos consecutivos.
Assim como em anos anteriores, a decisão dos conselheiros foi influenciada pelo momento vivido pelo país, que só agora começa a se recompor da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Também foram mantidos os descontos sobre o valor integral da anuidade, de 15% em janeiro e 10% em fevereiro, além do parcelamento em 6 vezes. O vencimento da anuidade, a exemplo do ano passado, continua no 5º dia útil do mês subsequente. A resolução ainda menciona benefícios em vigor para o farmacêutico, como critérios para isenção (veja abaixo).
“Os conselhos de Farmácia também sofreram com a crise, pois suas obrigações como despesas de custeio e de salários dos colaboradores continuam. Porém, não poderíamos ficar imunes à situação daqueles que pagam as anuidades e contribuem para que o Sistema CFF/CRFs possa cumprir sua missão de trabalhar pela qualidade da assistência farmacêutica prestada à população”, disse o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Assim como os demais conselhos profissionais, os conselhos de Farmácia existem, primordialmente, para zelar pela saúde pública, além de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, sem o que não seria possível a manutenção da empregabilidade aos farmacêuticos em atividade no país. “As anuidades pagas pelos farmacêuticos é que garantem o funcionamento da estrutura administrativa para o cumprimento dessas obrigações legais e que permitem aos conselhos continuarem trabalhando pela consolidação e pelo cumprimento da Lei nº 13.021/2014, que obriga a presença do farmacêutico nas farmácias durante todo o seu período de funcionamento”, comenta o presidente do CFF.
Outros benefícios
A resolução, que será publicada nos próximos dias, ainda estabelece que a primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto.
Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no conselho de destino.
Serão isentos do pagamento de anuidades:
Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)
IMPORTANTE!
O falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.
Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.