27 de fevereiro de 2018

Presidente do CRF/TO se manifesta sobre mais uma decisão favorável às resoluções da Farmácia Estética

Presidente do CRF/TO se manifesta sobre mais uma decisão favorável às resoluções da Farmácia Estética

A diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF/TO) junto ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) e demais conselhos da área comemoram hoje, 27 de fevereiro mais uma vitória da Farmácia Estética na justiça.

Em sentença proferida esta semana, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que visava à declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade das normativas Resolução/CFF nº 616/15 e Resolução/CFF nº 645/17 que tratam da regulamentação do trabalho farmacêutico, na área de estética.

Sendo assim, a Justiça Federal foi favorável ao Conselho Federal de Farmácia e manteve em vigor as Resoluções citadas. O CFF também já havia obtido decisão favorável à Resolução/CFF nº 573/13. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, ressaltou que “as resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições dos médicos”, assinalou.

A presidente do CRF/TO, Dra. Márcia Germana A. A. Lobo recebeu a notícia com muita satisfação. “Para os farmacêuticos de todo país este é sem dúvida alguma mais um momento importante, já que os farmacêuticos tem se especializado e discutido meios que possibilitem excelência do trabalho na área estética. Vamos divulgar e comemorar sempre decisões sensatas como esta.” Disse ela.

 

Ascom CRF/TO