6 de julho de 2020
Para felicidade do farmacêutico de todo o Brasil, foi decidido na última plenária do CFF, realizada virtualmente em 26 de junho, a prorrogação até 31 de dezembro deste ano como prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010, que estabelece programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11/11/19670, viabilizando a quitação dos débitos de Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. O Plenário do CFF deliberou também pela extensão da cobertura do benefício às dívidas de 2018.
O programa permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa, que variam entre 19% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica.
Por meio do Refis, podem ser pagas anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2018, bem como parcelamento anterior não quitado.
Para renegociar junto ao Conselho Regional de Farmácia, basta entrar em contato com o departamento de Negociação através de e-mail: negociacao@crfto.org.br ou pelos telefones: (63) 99235-3084/ 3214-6751.
Quantidade de parcelas | Desconto da Multa | Desconto do Juro |
Cota Única | 99% | 99% |
De 2 a 6 | 79% | 79% |
De 7 a 12 | 59% | 59% |
De 13 a 24 | 39% | 39% |
De 25 a 36 | 19% | 19% |