10 de abril de 2020
Embora as farmácias estejam funcionando durante o período de isolamento social, medidas foram
adotadas para evitar que as pessoas, principalmente as que têm doenças crônicas e fazem parte do
grupo de risco, tenham de ir a esses estabelecimentos com frequência.
A possibilidade de comprar medicamentos em maior quantidade, inclusive os controlados, receita
digital e a maior flexibilidade com pacientes que têm limitações para ir às unidades e não têm
procuração com firma reconhecida em cartório são algumas das mudanças implementadas no mês passado e tiveram como foco as receitas médicas.
Quais mudanças foram feitas para as receitas médicas por causa da pandemia do novo coronavírus?
Para quem faz uso de medicamentos controlados, a Anvisa ampliou a quantidade de medicamentos que o paciente pode comprar. Pela nova regra, as doses de remédios como antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas e ansiolíticos podem ser adquiridos em quantidade suficiente para 30 dias a mais de tratamento. A resolução tem duração inicial de seis meses. As receitas médicas agora podem ser emitidas em meios eletrônicos, mediante a assinatura digital de um médico certificado via protocolo Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR), e transmitidas por vias de comunicação eletrônica, do médico ao paciente (ou representante legal) e do
paciente à farmácia.
Como funciona a receita digital?
Após o atendimento, o médico preenche a receita em um sistema eletrônico e comprova esse documento por meio de uma assinatura eletrônica certificada. Essa receita é enviada ao paciente, que escolhe a farmácia que fará a dispensa dos medicamentos daquela receita. Todo médico pode fazer uma receita digital, desde que use algum meio eletrônico e possua assinatura digital válida e certificada por autoridades certificadoras. A prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). Essa última não pode ser aceita para dispensação de medicamentos sob regime sanitário de controle e antimicrobianos, de acordo as normativas vigentes. Caso a farmácia não tenha condições de efetuar procedimentos, como verificar a autenticidade da receita, ela não é obrigada a dispensar o medicamento, devendo o paciente dirigir-se a outra farmácia.
Quais são as novas regras para as redes integrantes do programa Aqui tem Farmácia Popular?
Os pacientes poderão retirar, em um único atendimento, a quantidade de remédios para realização do tratamento por 90 dias. Antes, eles precisavam ir ao local todos os meses. A medida também é válida para outros produtos oferecidos pelo programa, como as fraldas geriátricas. Pacientes que não têm a possibilidade de ir às unidades e que não possuem procuração, estão dispensados da exigência de reconhecimento de firma em cartório. O prazo de validade da receita médica passou para 365 dias a partir de sua emissão.
Algumas pessoas, principalmente os idosos, estão tendo dificuldades para pegar receitas médicas
com especialistas. Quais são as orientações?
Caso a pessoa não possa contar com a ajuda de familiares, amigos ou vizinhos para retirar suas receitas, o ideal é procurar por serviços médicos que ofereçam assistência por telemedicina. Antes de visitar qualquer estabelecimento de saúde procure pelos canais de comunicação na internet ou ligue para saber se há algum atendimento por teleconsulta. Dessa forma, o profissional poderá emitir receitas digitais que já são aceitas em diversas farmácias e drogarias do Brasil, à escolha do paciente. A maioria dessas
farmácias entregam em casa. Outra opção, é contar com serviços de motoboy, que podem retirar as
receitas do consultório médico e levar até o paciente.
Como fica a situação de quem não tem condições de ir às farmácias? É possível que outra pessoa
com uma procuração faça a compra?
No âmbito do programa Aqui tem Farmácia Popular, foi autorizado o uso de procuração simples para a aquisição de medicamentos e/ou correlatos sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma, para fins de comprovação da representação legal do paciente (beneficiário titular da receita) junto às farmácias e drogarias credenciadas. Além disso, há a possibilidade de entrega de remédios em domicílio, inclusive com permissão de entrega remota dos sujeitos a controle especial, que devem ser realizadas por meio da prévia retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial.
Uma pessoa que não faz uso de medicamentos por razões de doença crônica pode ter uma
“farmacinha” em casa para evitar idas ao estabelecimento? Se sim, quais medicamentos devem ser
comprados?
Não é recomendado que haja uma busca pelas farmácias para constituir estoque de medicamentos nas
residências, sem necessidade. É importante lembrar que não existe medicamento isento de risco, e que
os riscos dependem tanto das características das substâncias que o compõem como também das condições fisiológicas do paciente. Todo uso de medicamentos deve ser acompanhado por profissional de saúde. O farmacêutico pode auxiliar em dúvidas e também na automedicação responsável. Ele pode efetuar a prescrição de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs), conforme definido em resoluções do Conselho Federal de Farmácia. Mais do que uma “farmacinha” em casa, é fundamental ficar ao armazenamento dos medicamentos. Cada remédio deve ser armazenado conforme as recomendações presentes nas respectivas bulas, pois se expostos a determinados fatores, podem ter sua formulação comprometida e causar sérios danos à saúde.
Diante da pandemia, algumas pessoas com sintomas leves de algumas doenças podem acabar
sentido a necessidade de tomar remédios. Quais cuidados devem ser tomados com a
automedicação?
A automedicação, ou o uso de medicamentos indicados por parentes, amigos ou vizinhos, pode representar sérios riscos à saúde originados pelo uso do medicamento incorreto e causar intoxicação, mascarar doenças mais graves ou causar o agravamento dos sintomas ou mesmo alguma reação adversa. Nem sempre um medicamento indicado para uma pessoa serve para outra, depende muito do histórico de saúde de cada uma, de questões alérgicas, idade, entre outros vários fatores. A dica é evitar sempre a automedicação. No caso de haver necessidade de uso de medicamentos, a recomendação é que seja sob a orientação de um profissional de saúde. Se o paciente tem qualquer dúvida sobre uso de medicamentos ou sobre a prescrição, ele pode e deve procurar um farmacêutico. Para a segurança e garantia de medicamento de qualidade, os remédios devem ser adquiridos somente em farmácias ou
drogarias e com orientação do farmacêutico. Caso os sintomas persistam ou piorem, procure atendimento médico. Antes de ir a algum estabelecimento de saúde, ligue e informe-se sobre a possibilidade de um atendimento médico à distância por teleconsulta. (Fonte Site Estadão).