I.1 – Doc. 01 para solicitação de Inscrição de Firma, conforme o modelo do Conselho;
I.2 – Doc. 02 de outras atividades.
I.3 – Doc. 03 de horário de funcionamento;
I.4 – Cópia da Carteira de Trabalho (pág. com foto e com salário) do(a) Farmacêutico(a) assinada pelo proprietário;
I.5 – Cópia do Contrato Social ou Inscrição de Firma Individual, expedido pela JUCETINS;
I.6 – Cópia do CNPJ;
I.7 – Taxas, anexar comprovantes de pagamento no processo:
II.1 – Em caso de farmácia homeopática ou laboratório de análises clínicas, o profissional deverá comprovar a habilitação, conforme legislação em vigor.
II.2 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
II.3 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível;
II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.