I.1 – Doc. 01 para solicitação de responsabilidade técnica;
I.2 – Doc. 02 de outras atividades;
I.3 – Cópia da Carteira de Trabalho (pág. com foto e com salário) do(a) Farmacêutico(a) assinada pelo proprietário;
I.4 –Anexar comprovantes de pagamento:
II.1 – Os farmacêuticos que atuam nos serviços de oncologia nos estabelecimentos de saúde público ou privado, para exercer as atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia deveram atender os critérios estabelecidos na Resolução do Conselho Federal nº 565/2016 e Resolução nº 640/2017, a partir de 27 de abril de 2020.
II.2– Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.3 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.
II.5 – Em caso de Farmácia/Drogaria homeopática, o profissional deverá comprovar habilitação, conforme legislação em vigor.