Registro de Diploma (Quando já tem Insc. Provisória) (Presencial)
1. Documentos necessários
→ 01 foto para Ficha de Cadastro de Farmacêutico;
→ 01 foto para Cédula de Identidade;
→ 01 foto para a Carteira Marrom;
- Diploma original (após registro será devolvido ao profissional);
- Devolução da Cédula Provisória (Resolução CFF nº 638/2017)
2. Anexar comprovantes de pagamento:
- Anuidade de pessoa física;
- Serviço de Exp. Ou 2ª Via de Cédula
- Serviço de Exp. Ou 2ª Via de Carteira
3. Observações:
- Todos formulários devem ter assinatura por extenso.
- Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
- Os pagamentos de valores dos custos de serviços, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados, sendo sua validade restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.
- Para farmacêuticos com inscrição provisória no CRF-TO