Registro de Diploma (Quando já tem Insc. Provisória) (Presencial)

1. Documentos necessários

→  01 foto para Ficha de Cadastro de Farmacêutico;
→  01 foto para Cédula de Identidade;

→  01 foto para a Carteira Marrom;

  • Diploma original (após registro será devolvido ao profissional);
  • Devolução da Cédula Provisória (Resolução CFF nº 638/2017)

2. Anexar comprovantes de pagamento:

  • Anuidade de pessoa física;
  • Serviço de Exp. Ou 2ª Via de Cédula
  • Serviço de Exp. Ou 2ª Via de Carteira

3. Observações:

  • Todos formulários devem ter assinatura por extenso.
  • Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
  • Os pagamentos de valores dos custos de serviços, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados, sendo sua validade restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.
  • Para farmacêuticos com inscrição provisória no CRF-TO