I – Documentos necessários:
I.1 – Requerimento Doc. 09 PDF, DOC-09 WORD EDITÁVEL devidamente preenchido e assinado pelo farmacêutico em 2 (duas) vias;
I.2 – Entrega da Carteira Marrom (será enviada ao CRF destinatário da transferência);
I.3 – Conforme a Resolução nº 638/2017, artigo 33, parágrafo único, o farmacêutico deverá devolver ao Conselho Regional de Farmácia, junto a solicitação de transferência, a cédula de identidade profissional;
II – Anexar comprovante de pagamento:
II.1 – Anuidade de pessoa física
II – Observações:
III.1 – Todos formulários devem ter assinatura por extenso.
III.2 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de
preenchimento;