Registro de Posto de Medicamentos
1. Documentos necessários:
- Requerimento DOC. 03 PDF; doc_3 WORD EDITÁVEL– Registro de Pessoa Jurídica;
- Termo de Responsabilidade DOC. 04PDF; DOC-04 WORD EDITÁVEL
- Declaração DOC. 05 PDF; DOC-05 WORD EDITÁVEL– firmada por 02 (dois) Farmacêuticos inscritos no CRF-TO;
- Declaração ou Certidão de vistoria do estabelecimento pela Vigilância Sanitária Municipal;
- Declaração do prefeito da localidade, dizendo da inexistência de Farmácia, drogaria ou exercício profissional por parte de Farmacêutico no Município.
→ Cópia do Contrato Social ou Inscrição de Firma Individual, homologado pela JUCETINS;
→ Cópia do cartão CNPJ, disponibilizado pela Receita Federal;
- Documentos do proprietário ou dos sócios:
→ RG (identidade) original e cópia simples ou cópia autenticada;
→ CPF original cópia simples ou cópia autenticada;
→ Título Eleitoral original e cópia simples ou cópia autenticada;
→ Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE ou TRE;
→ Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, original e cópia simples ou cópia autenticada;
→ Comprovante de Endereço no município onde está instalado o Posto (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, declaração de endereço).
2. Anexar comprovantes de pagamento:
- Anuidade de Pessoa Jurídica;
- Serviço de Inscrição de Pessoa Jurídica;
3. OBSERVAÇÕES:
- Todos formulários devem ter assinatura por extenso. Em caso de o assinante não ser representante legal, apresentar cópia de procuração válida.
- Não será autorizado o registro de Posto de Medicamento no perímetro urbano, ou metropolitano, ou suburbano das cidades com existência de farmácia ou drogaria. (art. 4º da Deliberação 006/2008)
- O objetivo social da empresa, deverá obrigatoriamente ser:
→ “COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS”
e/ou
→ “VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM LICENÇA PRECÁRIA CONTROLADA”;
- Caso a empresa constituída seja Ltda, deverá ser apresentada documentação completa de todos os sócios;
- Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
- Os pagamentos de valores dos custos de serviços, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados, sendo sua validade restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.