Inscrição de Farmacêutico Provisória Por Transferência

I – Documentos necessários

I.1 – 2 (duas) fotos 3×4:

  • Uma foto para Ficha de Cadastro de Farmacêutico;
  • Uma foto para Cédula de Identidade;

 

I.2 – Doc. 08 e Doc. 10.1 preenchido e assinado pelo farmacêutico;

I.3 – Declaração da instituição de ensino informando conclusão do curso, data da colação de grau e previsão para expedição do diploma;

1.4 – Cópia da publicação do reconhecimento do curso pelo MEC (Conforme Resolução CFF, n°º 356/01);

I.5 – Histórico acadêmico autenticado;

 

I.6 – Cópia autenticada da carteira de identidade; ou Cópia da Cédula de Identidade Profissional do CRF de origem
I.7 – Cópia do CPF;
I.8 – Cópia autenticada do titulo de eleitor;
I.9 – Comprovante de tipagem sanguínea;

 

I.10 – Comprovante de quitação eleitoral;

I.11 – Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

I.12 – Cópia autenticada da carteira de trabalho;

I.13 – Cópia autenticada da certidão de reservista;

I.14 – Comprovante de residência com endereço do Estado (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação);

I.15 – Taxas, anexar comprovantes de pagamento no processo:

  • Anuidade do farmacêutico (caso a certidão de transferência não informe o pagamento no CRF de origem);
  • Cédula de identidade definitiva.

 
II – OBSERVAÇÕES:

II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.

II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.

II.3 – O profissional deverá protocolar a solicitação de Cédula de identidade.

II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.