I.1 – 2 (duas) fotos 3×4:
I.2 – Doc. 08 e Doc. 10.1 preenchido e assinado pelo farmacêutico;
I.3 – Declaração da instituição de ensino informando conclusão do curso, data da colação de grau e previsão para expedição do diploma;
1.4 – Cópia da publicação do reconhecimento do curso pelo MEC (Conforme Resolução CFF, n°º 356/01);
I.5 – Histórico acadêmico autenticado;
I.6 – Cópia autenticada da carteira de identidade; | ou | Cópia da Cédula de Identidade Profissional do CRF de origem |
I.7 – Cópia do CPF; | ||
I.8 – Cópia autenticada do titulo de eleitor; | ||
I.9 – Comprovante de tipagem sanguínea; |
I.10 – Comprovante de quitação eleitoral;
I.11 – Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
I.12 – Cópia autenticada da carteira de trabalho;
I.13 – Cópia autenticada da certidão de reservista;
I.14 – Comprovante de residência com endereço do Estado (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação);
I.15 – Taxas, anexar comprovantes de pagamento no processo:
II – OBSERVAÇÕES:
II.1 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.
II.3 – O profissional deverá protocolar a solicitação de Cédula de identidade.
II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.