Registro De Pessoa Jurídica

1. Documentos necessários:  

  • Requerimento DOC. 01 – Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica;
  • Requerimento DOC. 02 – Declaração de Outras Atividades;
  • Requerimento DOC. 03 – Registro de Pessoa Jurídica
  • Cópia do Contrato Social ou Inscrição de Firma Individual, homologado pela JUCETINS, ou Estatuto ou Ata de Constituição registrado no Cartório de Pessoa Jurídica;
  • Cópia do cartão CNPJ, disponibilizado pela Receita Federal;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (pág. com foto, qualificação e com salário adequado ao piso salarial) do (a) Farmacêutico (a) assinada pelo proprietário/representante legal.

 

Para consulta sobre piso salarial, consultar site do SINDIFATO – Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins: https://www.sindifato.com.br/.

 

2. Anexar comprovantes de pagamento:

  • Anuidade de Pessoa Jurídica;
  • Serviço de Inscrição de Pessoa Jurídica;
  • Serviço de Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

3. OBSERVAÇÕES:

  • Todos formulários devem ter assinatura por extenso. Em caso de o assinante não ser representante legal, apresentar cópia de procuração válida.
  • Em caso de farmácia homeopática ou laboratório de análises clínicas, o profissional deverá comprovar a habilitação, conforme legislação em vigor. 
  • Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
  • Os pagamentos de valores dos custos de serviços, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados, sendo sua validade restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.