Registro de Posto de Medicamentos

1. Documentos necessários:

  • Requerimento DOC. 03 – Registro de Pessoa Jurídica;
  • Termo de Responsabilidade DOC. 04;
  • Declaração DOC. 05 – firmada por 02 (dois) Farmacêuticos inscritos no CRF-TO;
  • Declaração ou Certidão de vistoria do estabelecimento pela Vigilância Sanitária Municipal;
  • Declaração do prefeito da localidade, dizendo da inexistência de Farmácia, drogaria ou exercício profissional por parte de Farmacêutico no Município.

 

  • Documentos da empresa:

→  Cópia do Contrato Social ou Inscrição de Firma Individual, homologado pela JUCETINS;
→  Cópia do cartão CNPJ, disponibilizado pela Receita Federal;

  • Documentos do proprietário ou dos sócios:

→  RG (identidade) original e cópia simples ou cópia autenticada;
→  CPF original cópia simples ou cópia autenticada;
→  Título Eleitoral original e cópia simples ou cópia autenticada;
→  Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE ou TRE;
→  Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, original e cópia simples ou cópia autenticada;
→  Comprovante de Endereço no município onde está instalado o Posto (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, declaração de endereço).

 

2. Anexar comprovantes de pagamento:

  • Anuidade de Pessoa Jurídica;
  • Serviço de Inscrição de Pessoa Jurídica;

 

3. OBSERVAÇÕES:

  • Todos formulários devem ter assinatura por extenso. Em caso de o assinante não ser representante legal, apresentar cópia de procuração válida.
  • Não será autorizado o registro de Posto de Medicamento no perímetro urbano, ou metropolitano, ou suburbano das cidades com existência de farmácia ou drogaria. (art. 4º da Deliberação 006/2008)
  • O objetivo social da empresa, deverá obrigatoriamente ser:

→ “COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS”

e/ou

→  “VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM LICENÇA PRECÁRIA CONTROLADA”;

  • Caso a empresa constituída seja Ltda, deverá ser apresentada documentação completa de todos os sócios;
  • Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento;
  • Os pagamentos de valores dos custos de serviços, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados, sendo sua validade restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.