Perguntas Frequentes

ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO E PROTOCOLO DE DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO (Primeira Instância)

A Defesa de Auto de Infração é normatizada pela Resolução 566/2012 conforme dispõe o Artigos 9 e 10:

Art. 9 – A defesa, formulada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta, será apresentada ao Conselho Regional de Farmácia ou postada nos correios no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data do recebimento do auto de infração, ressalvado o disposto Artigo 6, §3o. Art. 10 – A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. (CFF, 2012).

A firma que desejar interpor DEFESA ao Auto de Infração deve fazê-lo dentro do prazo legal e segundo as orientações que se seguem:

  1. a) Qual prazo para protocolar a Defesa de Auto de Infração?

A defesa deve ser PROTOCOLADA dentro do prazo legal, ou seja, no MÁXIMO de até 05 dias corridos a contar do dia seguinte a data do Auto de Infração Presencial ou Auto de Infração AD (a distância); Exceção: autos lavrados as sextas-feiras, sábados, domingos ou em véspera de feriado o prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior.

  1. b) Como ficam os Autos de infração sem defesa ou defesa fora do prazo (intempestiva)?

Segundo o Art. 7, §1o da Lei 566/12 determina a homologação mediante ato “ad referendum” da Diretoria do Conselho Regional de Farmácia:

Art. 7, §1o Não apresentada defesa ou fora do prazo legal, sem prejuízo da juntada das referidas informações, o auto de infração será homologado mediante certidão ou extrato de ata atestando tal procedimento. (CFF, 2012).

  1. c) O que o Formulário de Defesa de Auto de Infração?

O Formulário de Defesa de Auto de Infração é cedido pelo CRF/TO, que deve ser preenchido pelo proprietário, sócio ou representante legal, desde que disponha das informações referentes aos dados da firma, (conforme consta na Certidão de Regularidade emitida pelo CRF/TO), dados do auto de infração e alegações/justificativas a serem ali descritas. Ao final, este formulário deve ser encaminhado ao CRF/TO (setor da fiscalização).

  1. d) Quem pode/ deve assinar o requerimento?

O Art. 10 que trata da assinatura do requerimento define:

Art. 10, §5o A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. (CFF, 2012).

  • O Gestor Público responsável legal pelo estabelecimento público (prefeito, secretário de saúde ou o chefe imediato), mediante anexação do documento que comprove sua autoridade e designação legal para assinar em nome da firma pública;
  • O proprietário legal ou o representante legal da firma privada ou sócio legal com autorização de assinar pela firma;
  • O representante legal designado pela firma por meio de procuração.
  • Não é facultado ao farmacêutico empregado ou qualquer outro empregado assinar o Formulário de Defesa, a menos que tenham uma procuração da firma delegando tal poder, com firma reconhecida.
  1. e) O que deve ser enviado junto com o Formulário de Defesa?
  • Cópia LEGÍVEL do AUTO DE INFRAÇÃO (indispensável);
  • Formulário de Defesa devidamente e corretamente preenchido, de preferência com letra de forma, legível e também ASSINADO;
  • Documentos que comprovem as alegações/justificativas de defesa, como atestados médicos, certidões de óbitos, entre outros. Certifique-se de que, também, estejam legíveis;
  • Procuração ou documento que comprove a autorização de terceiros assinar pela firma.

ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO E PROTOCOLO DE RECURSO À MULTA FISCAL REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO (Segunda Instância)

ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO E PROTOCOLO

DE RECURSO À MULTA FISCAL REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO (Segunda Instância)

 

 

A firma que desejar interpor RECURSO em segunda instância contestando a Multa Fiscal gerada por Auto de Infração em primeira instancia deve fazê-lo dentro do prazo legal e segundo as orientações que se seguem:

 

O Recurso a Multa Fiscal referente ao Auto de Infração em segunda instância é normatizado pela Resolução 566/2012 conforme dispõe o Artigos 15.

  1. Quais os requisitos para que o CRF/TO envie o Recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF)?
  • Solicitar ao Departamento Financeiro o Boleto de Porte e remessa e retorno do Recurso ao CFF;
  • Pagamento do porte de remessa e retorno dos autos ao CFF, conforme estabelece o Artigo 15 em seu inciso1º

Art. 15 §1º – O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o Conselho Regional de Farmácia no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convênio específico, sob pena de deserto e não encaminhamento, cujos valores serão definidos em portaria do Presidente do Conselho Federal de Farmácia. (CFF,2012).

  • Protocolar do Recurso no CRF/TO;
  • Anexar dos documentos comprobatórios das alegações;
  • Anexar cópia do boleto e do comprovante do pagamento da taxa de Porte de remessa e retorno dos autos ao CFF.
  1. Qual prazo para protocolo do Recurso?

Segundo o Artigo 15, o prazo é de até 15 dias corridos, a contar do dia seguinte ao recebimento da correspondência pelos correios, mediante comprovação por AR ou documento emitido pelo site eletrônico dos Correios, devidamente anexado pelo CRF/TO ao Processo Administrativo Fiscal (PAF) que lhe deu origem, contendo a Notificação de Multa e o Boleto Bancário:

Art. 15 – Da decisão do Plenário que reconhecer a infração, que deverá ser expressamente atestada conforme o parágrafo único do artigo anterior, a autuada será notificada para pagar a multa estipulada ou recorrer ao Conselho Federal no prazo de 15 (quinze) dias.

  1. Quem pode/ deve assinar o Requerimento?

O Art. 10, que trata da assinatura do requerimento define:

Art. 10, § A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento. (CFF, 2012).

  • O Gestor Público responsável legal pelo estabelecimento público (prefeito, secretário de saúde ou o chefe imediato do estabelecimento, mediante anexação do documento que comprove sua autoridade e designação legal para assinar em nome da firma pública;
  • O proprietário legal/ou o representante legal da firma privada ou sócio legal com autorização legal de assinar pela firma;
  • O representante legal designado pela firma por procuração.
  • Não é facultado ao farmacêutico empregado ou qualquer outro empregado assinar o requerimento de Recurso, a menos que tenha uma procuração da firma delegando tal poder, com firma reconhecida, com cópia anexada ao PAF.
  1. O que deve ser enviado ao CRF/TO junto com o requerimento de Recurso?
  • Xerox do comprovante de pagamento da Taxa de Remessa ao CFF;
  • Cópia LEGÍVEL da Notificação de Multa e do Boleto bancário;
  • Requerimento devida e corretamente preenchido, de preferência com letra de forma e legível e também ASSINADO;
  • Os documentos físicos (no caso de protocolo presencial e escaneados no caso de envio por e-mail), que comprovem as alegações do Recurso. Certifique-se de que estejam legíveis;
  • Procuração ou documento que comprove a autorização para terceiro que por ventura tenha poderes para assinar pela firma.

 

 

  1. Como fazer o Protocolo do Requerimento de Recurso?

Há duas formas de fazer o protocolo:

  • Pessoalmente ou por portador, em qualquer das cidades onde o CRF-TO tem escritório: Sede em Palmas, Seccional em Araguaína e no Escritório em Gurupi.

Por e-mail ao Departamento de Fiscalização, que protocola no SISCON e em seguida envia em resposta um anexo contendo o Protocolo gerado em nome da firma ao endereço de email que remeteu a solicitação.

Ao receber o e-mail de retorno do departamento de fiscalização, é importante imprimir e guardar o protocolo juntamente com cópias de outros documentos que a firma enviou em seu Recurso.

*escrever fiscalizaÇÃO sem cedilha e sem til

  • O Recurso será protocolado independentemente da tempestividade ou não do mesmo.

 

Em caso de dúvidas, faça contato com Robson ou Sheila pelos fones: (63) 3216-1606, ramal 202, ou (63) 9 9235-4885.

 

 

ESPERAMOS QUE ESTAS INFORMAÇÕES FACILITEM A ELABORAÇÃO DE SUA DEFESA

 

 

 

Equipe do Departamento de Fiscalização