26 de março de 2019

Piso salarial do farmacêutico.

Piso salarial do farmacêutico.

Art. 8º – Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:

VII – aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Anexo III