10 de março de 2026

Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias

Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias

Entram em vigor no dia 4 de maio de 2026 as novas regras da RDC nº 1.015/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualizam os critérios para a dispensação e o controle sanitário de produtos à base de Cannabis em farmácias e drogarias.

A norma substitui a RDC nº 327/2019 e integra um conjunto de resoluções publicadas pela Anvisa em 2026 que reorganizam a regulação da Cannabis para uso medicinal no Brasil, com regras mais específicas para etapas como cultivo, pesquisa, fabricação, importação e dispensação.

Segundo a Anvisa, os produtos à base de Cannabis não são considerados medicamentos registrados, mas possuem autorização sanitária para uso medicinal, indicada principalmente quando outras alternativas terapêuticas não apresentam resultados satisfatórios.

Concentração de THC define tipo de receita

A dispensação desses produtos continua sendo determinada pela concentração de THC (tetrahidrocanabinol) presente na formulação, que define o tipo de receituário exigido.

Produtos com até 0,2% de THC

• Dispensação mediante Receita de Controle Especial.
• A prescrição deve conter nome do produto, concentração e posologia.
• Validade da receita: 30 dias.

Produtos com mais de 0,2% de THC

• Exigem Notificação de Receita A (amarela).
• Devem vir acompanhados de receita comum com indicação de posologia.
• O uso é geralmente indicado para pacientes com doenças graves ou em cuidados paliativos, quando não existem alternativas terapêuticas adequadas.

O que o farmacêutico deve observar na dispensação

Validação do prescritor

• A prescrição pode ser feita por médicos ou cirurgiões-dentistas, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.

Termo de Consentimento

• O paciente deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes do início do tratamento. Porém, o documento não precisa mais ficar retido na farmácia.
• O documento confirma que o paciente foi informado sobre possíveis efeitos adversos, como sonolência e redução da capacidade de dirigir ou operar máquinas.

Rotulagem obrigatória

O produto deve apresentar advertências como:

• “Venda sob prescrição médica – com retenção de receita”; ou
• “Atenção: pode causar dependência física ou psíquica”.

Registro no SNGPC

• Toda movimentação deve ser registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme a Portaria nº 344/1998.

Produtos autorizados

Atualmente, o Brasil conta com dezenas de produtos à base de Cannabis autorizados pela Anvisa, entre eles:

• Fitofármacos de CBD isolado, compostos principalmente por canabidiol.
• Extratos de Cannabis sativa, com predominância de CBD.

Vias de administração permitidas

• oral
• nasal
• inalatória
• bucal
• sublingual
• dermatológica

Continuam proibidos no país:

• produtos para uso recreativo
• cosméticos
• produtos fumígenos
• comercialização da planta in natura ou flores secas.

Divulgação e manipulação têm restrições

A regulamentação também estabelece limites para a divulgação desses produtos. A publicidade voltada ao público em geral é proibida, sendo permitida apenas a divulgação de informações técnicas destinadas a profissionais de saúde.

A distribuição de amostras grátis também não é permitida.

A RDC nº 1.015/2026 ainda abre caminho para a manipulação magistral de canabidiol isolado em farmácias, mas a atividade depende da publicação de uma norma específica da Anvisa sobre boas práticas de manipulação.

Fonte: CFF