I.1 – Requerimento, assinado pelo proprietário, deixando claro o motivo do cancelamento (reconhecido firma);
II. 1 – Só será possível o cancelamento do processo protocolado, desde que ainda não tenha sido analisado ou homologado em plenária.
II. 2 – Não serão aceitos processos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.
II. 3 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou com letra de forma legível.
II. 4 – No requerimento apresentado, é imprescindível a anotação de um telefone para contato.