Inscrição de Farmacêutico Secundária

I – Documentos necessários

 

I.1 – 1 (uma) fotos 3×4:

  • Uma foto para Ficha de Cadastro de Farmacêutico;

 

I.2 – Doc. 08 preenchido e assinado pelo farmacêutico;

I.3 – Cópia autenticada do Diploma;

I.4 – Histórico acadêmico autenticado;

 

I.5 – Cópia autenticada da carteira de identidade; ou Cópia da Cédula de Identidade Profissional do CRF de origem
I.6 – Cópia do CPF;
I.7 – Cópia autenticada do titulo de eleitor com comprovante de votação;
I.8 – Comprovante de tipagem sanguínea;

 

I.9 – Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

I.10 – Cópia autenticada da carteira de trabalho;

I.11 – Cópia autenticada da certidão de reservista;

I.12 – Comprovante de residência com endereço do Estado (contas de água, luz, telefone ou contrato de locação);

I.13 – Taxas, anexar comprovantes de pagamento no processo:

  • Anuidade do farmacêutico;
  • Inscrição Secundária.

 

I.14 – Entregar carteira profissional para que possa ser atualizada.

 
II – OBSERVAÇÕES:

II.1 – Conforme Art. 26 § 1º da Resolução nº 638/2017, na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer, em seu requerimento, que o pedido não implica em transferência.

II.2 – Não serão aceitos processos com documentos incompletos, rasurados ou faltando dados de preenchimento.

II.3 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível.

II.4 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.