Inscrição de Posto de Medicamentos

I – Documentos necessários

I.1 – Requerimento  devidamente preenchido e assinado pelo proprietário;

I.2 – Termo de compromisso e responsabilidade – Declaração concedida por 2 (dois) farmacêuticos legalmente inscritos no CRF-TO, afirmando conhecer o proprietário da empresa e que o mesmo tem capacidade necessária para promover dispensação de medicamentos (reconhecer firma);

I.3 – Declaração Declaração de horário de funcionamento da empresa, assinada pelo proprietário (reconhecer firma);

I.4 – Documentos da empresa:

  • Cópia do Contrato Social ou Declaração de firma individual;
  • Cópia do CNPJ;

 

I.5 – Documentos do(s) proprietário(s):

  • RG;
  • CPF;
  • Titulo de Eleitor;
  • Comprovante de escolaridade (1º grau), expedido por Escola ou Instituto Oficial de Ensino;
  • Comprovante de residência no município onde funciona o posto.

I.6 – Declaração de vistoria expedida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

I.7 – Taxas, anexar cópias no processo:

  • Inscrição de Posto de Medicamentos;
  • Anuidade de pessoa jurídica;
  • Certificado de Regularidade.

II – Observações

II.1 – O objetivo social da empresa, deverá obrigatoriamente ser: “comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas” e/ou “vendas de produtos farmacêuticos com licença precária controlada”;

II.2 – A documentação deverá ser preenchida a máquina, computador ou em letra de forma legível e sem rasuras;

II.3 – Caso a empresa constituída seja Ltda, deverá ser apresentada documentação completa dos 2 ou mais sócios;

II.4 – Não serão protocolados processos com documentação incompleta ou com rasuras.

II.5 – Os pagamentos de valores dos custos de serviços e emissão de taxas, pagos ao CRF-TO terão validade apenas no ano-calendário em que forem realizados. E a validade é restrita ao mesmo serviço para o qual o boleto foi emitido.