14 de agosto de 2020

Julgamento do processo contra técnico em farmácia começa com voto favorável aos conselhos

Julgamento do processo contra técnico em farmácia começa com voto favorável aos conselhos

O voto favorável do ministro relator Marco Aurélio de Mello é um passo importante para a vitória dos conselhos de Farmácia no processo movido contra proprietário que pleiteia a responsabilidade técnica em drogaria de Contagem (MG). O processo está em julgamento desde a manhã dessa sexta-feira, 14/08 e continua na próxima semana, com os votos dos outros 10 ministros do STF.

A manifestação favorável do ministro à tese defendida pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), que é parte no processo, e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que atua no julgamento como amicus curiae, aumenta as expectativas de uma sentença favorável à profissão farmacêutica. O voto reafirma previsão legal de que a RT é exclusiva de farmacêutico devidamente registrado nos conselhos.

Na visão do relator, a responsabilidade técnica por drogaria, sem diploma universitário, causa prejuízo ao cliente, deixando-o desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao uso inadequado e irracional. “Também revela lesão à coletividade, considerada a proteção à saúde”, escreve. Ainda na visão do relator, “as limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público, jamais pelo da categoria”.

O voto do ministro Marco Aurelio de Mello reafirma o teor de cinco pareceres na mesma linha obtidos pelos conselhos. Manifestaram-se favoráveis aos profissionais graduados em Farmácia, a Advocacia-Geral da União (AGU); o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR); a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.

“Estamos confiantes de que o bom senso vai prevalecer também com os outros ministros. Temos trabalhado intensamente para defender a nossa profissão, em todos os âmbitos. E deixamos claro, mais uma vez, que quem tem autoridade e competência legal nesse caso para defender o exercício profissional do farmacêutico, são os Conselhos de Farmácia”, ressalta a presidente do CRF-MG,  Júnia Célia de Medeiros. Até agora, os conselhos de Farmácia tiveram  êxito em todas as instâncias e o voto do relator somente confirma a necessidade da manutenção do farmacêutico como RT de farmácias e drogarias, conforme preconiza a Lei nº 13.021/14.

Apesar de estar confiante na vitória, a presidente do CRF-MG conclama a união da classe neste momento crucial para a profissão farmacêutica. E destaca a importância do fortalecimento dos conselhos como legítimos representantes dos interesses dos farmacêuticos nesse processo. “Precisamos manter os conselhos de Farmácia fortes e vigilantes na defesa da nossa profissão. Essa decisão do STF abrange os mais de 200 mil farmacêuticos no país. Por isso, juntamente com o CFF temos tomados todas as providências cabíveis para assegurar o nosso direito como farmacêuticos”, enfatiza a presidente, em referência à contratação de um dos escritórios de advocacia mais importantes do país para reforçar a defesa da profissão no processo. “Nossa união é o diferencial”, conclui Júnia.

Entenda o caso – O processo em questão teve início quando o CRF-MG negou, a um profissional sem curso superior, pedido de inscrição como técnico em farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem. A questão foi judicializada. Em 1º grau, foi assegurado o autor o direito de inscrição no conselho regional. Porém, foi negada a sua assunção à condição de RT. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o técnico apelou ao Supremo, “alegando violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde”.

Assista a sustentação oral do advogado dos conselhos de Farmácia – Clique aqui

Veja a íntegra do voto do relator – Clique aqui

Acompanhe o julgamento por meio do site do STF – Clique aqui