16 de abril de 2019
O setor financeiro do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), juntamente com a diretora tesoureira, Dayanne Cavalcante de Carvalho, participaram do curso sobre eSocial prático e Fiscalizações do Tribunal de Contas da União (TCU), ofertado pela Fundação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (FBCF), realizado nos últimos dias 11 e 12 de abril, no Auditório do Conselho Federal de Farmácia, em Brasília, DF.
O curso foi destinado aos membros e colaboradores do sistema do Conselho Federal e Conselhos Regionais de farmácia, e reuniu o professor Angelo Costa, e o auditor do TCU, Luiz Gustavo Gomes Andreoli, para demonstrar como funciona o E-Social na prática, e apresentar as mais pertinentes orientações do TCU para os conselhos, respectivamente.
O eSocial demonstrado na prática
O eSocial é um software elaborado pelo Governo Federal, que visa unificar os processos de administração das informações relativas aos trabalhadores em um único portal, desde a folha de pagamento até às questões de segurança no trabalho. “Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal” (eSocial). O palestrante Angelo Costa demonstrou para os participantes do curso as diversas funcionalidades práticas do eSocial.
O cronograma que define a obrigatoriedade do uso do eSocial para os empregadores, e a liberação das informações dos trabalhadores para o sistema, dependem da Resolução do Comitê Gestor do eSocial, estabelecido pelo decreto 8373/2014, que torna o comitê responsável pela implantação e transmissão das informações por esse canal.
Orientações do TCU para os conselhos profissionais
O auditor do Tribunal de Contas da União, Luiz Gustavo Gomes Andreoli, expôs para os participantes as questões pertinentes em relação ao processos de transparência relativos aos conselhos profissionais. Segundo o auditor, “o TCU cobra a execução da atividade final dos conselhos”, ou seja, a fiscalização. Logo, haverá a criação de diretrizes que favoreçam a execução da atividade final do conselho.
Outro ponto destacado é necessidade da elaboração dos relatórios de gestão numa linguagem clara e acessível, de modo a facilitar o acesso do público as informações presentes nos relatórios de transparência. À partir de um relatório enviado para os conselhos profissionais, o TCU fez um retrato sobre o nível de transparência e a situação dos conselhos, dessa forma o Tribunal pode orientar as instituições sobre os seus relatórios de transparência. Logo, TCU obtém um resultado mais eficaz quando exerce a função primordial de fiscalizar e orientar os conselhos.
Por Henrik Cecílio/Ascom CRFTO